foto: Marcello Casal JrAgência Brasil
Desde esta segunda-feira (12), trabalhadores demitidos sem justa causa passam a receber valores maiores de seguro-desemprego. A atualização das faixas de cálculo foi feita com base no INPC de 2024, com reajuste de 3,9%.
Com a correção, o valor máximo da parcela subiu de R$ 2.424,11 para R$ 2.518,65. Já o valor mínimo, vinculado ao salário mínimo, passou de R$ 1.518 para R$ 1.621. As novas quantias valem tanto para quem já recebe quanto para quem ainda vai solicitar o benefício.
O valor pago é definido pela média dos três últimos salários antes da demissão. Quem ganha até R$ 2.222,17 recebe 80% da média salarial, respeitado o piso do salário mínimo. Para salários entre R$ 2.222,18 e R$ 3.703,99, o cálculo inclui um valor fixo acrescido de 50% sobre o que exceder a primeira faixa. Acima desse teto, o benefício é fixo em R$ 2.518,65.
O seguro-desemprego é pago em três a cinco parcelas, conforme o tempo trabalhado e o número de vezes que o trabalhador já solicitou o benefício. O pedido pode ser feito pelo Portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e Emprego.
Para ter direito, é necessário ter sido demitido sem justa causa, estar desempregado no momento do pedido, cumprir o tempo mínimo de trabalho exigido, não possuir outra fonte de renda e não receber benefício previdenciário contínuo, com exceção de pensão por morte ou auxílio-acidente. O prazo para solicitar varia de 7 a 120 dias após a demissão para trabalhadores formais, e de 7 a 90 dias para empregados domésticos.

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