Agora é lei no Ceará: empresas não podem mais bloquear o funcionamento de celulares por causa de atraso no pagamento. A medida vale para aparelhos comprados ou financiados e impede o uso de aplicativos ou programas que travem o telefone quando o cliente fica inadimplente.
A lei teve origem em um projeto do deputado Guilherme Sampaio (PT), foi aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Elmano de Freitas, passando a valer como Lei nº 379/2025.
Segundo o deputado, bloquear o celular é uma medida injusta, pois impede o uso do aparelho até para funções essenciais, como chamadas de emergência, acesso a serviços públicos e comunicação básica. Ele lembra ainda que o Código de Defesa do Consumidor exige equilíbrio e boa-fé nas relações entre empresas e clientes.
A nova lei não impede que as empresas cobrem a dívida, mas determina que isso deve ser feito pelos meios legais, sem retirar do consumidor o direito de usar o aparelho que comprou.
O Procon da Assembleia também apoia a medida. De acordo com o advogado Rodrigo Colares, bloquear celulares por meio de aplicativos é uma prática ilegal e abusiva. Para ele, a lei é importante para proteger consumidores que já estão em situação financeira difícil e precisam do celular para o dia a dia.
O órgão reforça que, em casos de dívida, a cobrança deve seguir a lei e, se necessário, ser resolvida pela Justiça, e não por bloqueios feitos diretamente no aparelho do consumidor.

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