terça-feira, 13 de janeiro de 2026

Lei autoriza pagamento retroativo de direitos suspensos na pandemia

 

foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei Complementar nº 143, que autoriza o pagamento retroativo de direitos remuneratórios a servidores da União, estados, Distrito Federal e municípios, suspensos durante a pandemia da covid-19. Entre os benefícios estão anuênios, triênios, quinquênios, sexta-parte e licença-prêmio.

Publicada nesta terça-feira (13) no Diário Oficial da União, a norma permite a recomposição referente ao período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021, desde que o ente federativo tenha decretado estado de calamidade na época e possua recursos disponíveis em orçamento.

Segundo o Palácio do Planalto, a lei não obriga pagamentos automáticos. Cada governo poderá decidir, por meio de legislação própria, se fará ou não a quitação dos valores. A liberação depende de previsão orçamentária, estimativa de impacto financeiro e autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Durante a pandemia, a legislação emergencial proibiu a contagem de tempo para aquisição dessas vantagens, como forma de conter gastos públicos. Com o fim da emergência sanitária, a nova lei devolve autonomia aos entes federativos para reavaliar essas restrições.

O texto teve origem em projeto da senadora Professora Dorinha Seabra e foi aprovado pelo Congresso no fim de 2025. O relator, senador Flávio Arns, destacou que a medida não cria novas despesas, apenas permite o reconhecimento de direitos que deixaram de ser contabilizados, mesmo com os servidores mantendo suas atividades em período crítico.

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