FOTO: José Cruz/Agência Brasil
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta terça-feira (13), a segunda lei de regulamentação da reforma tributária, mas vetou dez dispositivos do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108. As justificativas foram publicadas no Diário Oficial da União desta quarta-feira (14) e atingem pontos como a tributação das Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs), programas de fidelidade, regras municipais e benefícios fiscais específicos.
Um dos principais vetos envolve as SAFs. O texto aprovado pelo Congresso previa que os valores obtidos com a venda de jogadores não seriam tributados pelos novos impostos da reforma. Com o veto, essas receitas voltam a integrar a base de cálculo. Lula também barrou a redução da carga tributária das SAFs de 6% para 5%. Assim, a alíquota permanece em 6%, sendo 4% de tributos não alterados pela reforma, 1% da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e 1% do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Segundo a equipe econômica, a redução contrariaria a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Outro veto relevante trata dos programas de fidelidade. O Congresso havia autorizado a tributação de pontos e milhas concedidos gratuitamente, como em promoções ou compensações por atraso de voos. A pedido do Ministério da Fazenda, Lula vetou a medida, mantendo esses pontos fora da base de cálculo da CBS e do IBS.
Também foi vetada a ampliação do cashback para o gás canalizado. A equipe econômica avaliou que a inclusão criaria incompatibilidade com o modelo geral da reforma. Atualmente, o cashback garante devolução integral da CBS e de parte do IBS para itens essenciais, como água, botijão de gás, energia elétrica e serviços básicos.
O presidente ainda barrou a inclusão genérica de “alimentos líquidos naturais” na lista de produtos com redução de 60% das alíquotas, por considerar o termo amplo demais e passível de distorções. Outro veto atingiu mudanças no ITBI, imposto municipal sobre a transferência de imóveis, que previa o pagamento antecipado no momento da formalização do título.
Por fim, Lula vetou dispositivos relacionados à Zona Franca de Manaus e à definição legal de simulação como fraude fiscal, alegando risco de insegurança jurídica.
Com a sanção e os vetos, a segunda etapa da regulamentação da reforma tributária entra em vigor. Os vetos ainda poderão ser analisados pelo Congresso Nacional.

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