foto: José Cruz/Agência Brasil
CJF LIBERA R$ 1,4 BILHÃO PARA PAGAMENTO DE ATRASADOS DO INSS A SEGURADOS QUE VENCERAM AÇÕES JUDICIAIS
Recursos contemplam 87 mil beneficiários em todo o país com dívidas de até 60 salários mínimos; depósitos devem ocorrer até início de março
O Conselho da Justiça Federal (CJF) autorizou a liberação de R$ 1,4 bilhão destinado ao pagamento de valores atrasados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para aposentados, pensionistas e demais beneficiários que obtiveram decisões judiciais favoráveis contra o órgão previdenciário.
Os montantes referem-se a Requisições de Pequeno Valor (RPVs), que correspondem a débitos de até 60 salários mínimos – equivalente a R$ 97.260 em 2026. Ao todo, 87 mil segurados serão contemplados, distribuídos em 65,3 mil processos que já contam com decisões definitivas, sem possibilidade de recurso.
CRONOGRAMA DE PAGAMENTOS
Os depósitos deverão ser efetuados até o início de março, seguindo o calendário estabelecido por cada Tribunal Regional Federal (TRF). Os recursos são repassados pelo CJF aos seis TRFs do país, que ficam responsáveis por realizar os depósitos, geralmente em contas abertas na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil.
QUEM TEM DIREITO AO PAGAMENTO?
Podem receber neste lote os segurados que atendam aos seguintes critérios:
Tenham vencido ação judicial contra o INSS
Possuam valores de até 60 salários mínimos a receber (RPV)
Tiveram ordem de pagamento emitida pelo juiz em janeiro de 2026
Contam com processo totalmente encerrado (transitado em julgado)
Herdeiros de beneficiários falecidos também podem receber, desde que comprovem vínculo legal
BENEFÍCIOS CONTEMPLADOS
As ações judiciais que geraram os atrasados envolvem concessão ou revisão de diversos benefícios previdenciários e assistenciais, incluindo:
Aposentadorias (por idade, tempo de contribuição, invalidez e da pessoa com deficiência)
Pensão por morte
Auxílios, como auxílio-doença
Benefício de Prestação Continuada (BPC)
Os valores pagos correspondem a montantes retroativos devidos aos segurados após decisão judicial favorável.
DIFERENÇA ENTRE RPV E PRECATÓRIO
É importante distinguir as duas modalidades de requisição de pagamento:
RPV (Requisição de Pequeno Valor): destinada a dívidas de até 60 salários mínimos. O pagamento deve ocorrer em até 60 dias após a emissão da ordem judicial
Precatório: aplicado a valores acima desse limite. O pagamento é realizado uma vez por ano, conforme calendário federal estabelecido
Na consulta processual, a sigla "RPV" indica requisição de pequeno valor, enquanto "PRC" identifica precatório.
COMO CONSULTAR O PAGAMENTO
Para verificar data e valor do depósito, o segurado deve:
Acessar o site do TRF responsável pelo processo (conforme jurisdição abaixo)
Informar CPF, número do processo, número da requisição ou OAB do advogado (a depender da exigência de cada tribunal)
Verificar o campo "valor inscrito na proposta"
Após o pagamento, o sistema exibirá o status "Pago total ao juízo"
JURISDIÇÃO DOS TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS
1ª Região (sede em DF): DF, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP
2ª Região (sede em RJ): RJ e ES
3ª Região (sede em SP): SP e MS
4ª Região (sede em RS): RS, PR e SC
5ª Região (sede em PE): PE, CE, AL, SE, RN e PB
6ª Região (sede em MG): MG
DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS POR REGIÃO
Os valores liberados para pagamento de RPVs previdenciárias e assistenciais estão distribuídos da seguinte forma entre os tribunais:
| TRF | Valor liberado | Beneficiários |
|---|---|---|
| 1ª Região | R$ 380.608.873 | 19.826 |
| 2ª Região | R$ 85.873.540 | 5.289 |
| 3ª Região | R$ 127.892.614 | 5.223 |
| 4ª Região | R$ 437.462.566 | 29.999 |
| 5ª Região | R$ 193.410.882 | 15.871 |
| 6ª Região | R$ 169.208.914 | 10.796 |
| Total | R$ 1.392.457.389 | 87.004 |
A liberação dos recursos representa um importante alívio financeiro para milhares de segurados que aguardavam o pagamento de valores devidos pela Previdência Social após longos processos judiciais.

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