O Governo Federal publicou, em edição extra do Diário Oficial da União, o Decreto de Programação Orçamentária e Financeira (DPOF) referente ao exercício de 2026. A medida estabelece o cronograma mensal de desembolsos e fixa os limites de empenho dos órgãos do Poder Executivo Federal.
O objetivo é garantir que a execução das despesas públicas esteja alinhada às metas fiscais previstas na Lei Orçamentária Anual (LOA), sancionada em janeiro. O decreto cumpre o orçamento aprovado pelo Congresso Nacional, sem contingenciamentos ou bloqueios de verbas neste momento.
A publicação atende ao artigo 8º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que determina que o Poder Executivo estabeleça a programação orçamentária e o cronograma de execução até 30 dias após a sanção da LOA. Este primeiro decreto trata exclusivamente da organização inicial da execução orçamentária.
O texto detalha ainda os limites consolidados de empenho ao longo do ano. Os valores estão distribuídos da seguinte forma:
Até março: R$ 115,7 bilhões
Até novembro: R$ 196,9 bilhões
Até dezembro: R$ 240,3 bilhões
Os limites de empenho representam o teto de despesas que podem ser oficialmente autorizadas pelos órgãos públicos em cada período. A programação poderá ser revisada ao longo do exercício, conforme o comportamento das receitas e o cumprimento das metas fiscais.
Eventuais restrições ou faseamento de despesas, caso necessários, só poderão ser definidos após a publicação do Relatório Bimestral de Avaliação de Receitas e Despesas, prevista para o final de março.

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