segunda-feira, 29 de dezembro de 2025

Governo do Ceará anuncia parcelamento do ICMS de Natal

 

Carlos Gibaja - Casa Civil - Fotos


O governador do Ceará, Elmano de Freitas, informou nesta quarta-feira (24) que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre as vendas parceladas realizadas em dezembro poderá ser quitado de forma fracionada. Conforme o Decreto nº 37.038, o tributo poderá ser dividido em três pagamentos mensais, com datas de vencimento fixadas para 30 de janeiro, 27 de fevereiro e 31 de março de 2026.

De acordo com o governador, a iniciativa tem como objetivo oferecer fôlego financeiro ao setor produtivo e gerar benefícios diretos à população. Ele destacou que a ação contribui para a manutenção de postos de trabalho, diminui despesas operacionais — como no transporte público — e impacta positivamente o dia a dia dos cidadãos. “O governo segue adotando medidas para fortalecer a economia e melhorar as condições de vida no Ceará”, afirmou.

O parcelamento é destinado às empresas enquadradas no regime normal de apuração do ICMS que estejam com a situação fiscal regularizada, possuam CNPJ ativo e exerçam atividades previstas no Anexo Único do decreto. Além disso, os contribuintes não podem ter pendências registradas no Cadastro de Inadimplentes da Fazenda Estadual (Cadine).

Para aderir à medida, as empresas deverão protocolar, até o dia 31 de janeiro de 2026, em qualquer unidade da Administração Tributária (Cexat), um relatório detalhado das operações realizadas em dezembro de 2025, separando os valores das vendas à vista e das vendas a prazo, bem como comprovando o cumprimento de todos os critérios exigidos. Já o ICMS referente às vendas à vista deverá ser pago normalmente até 20 de janeiro de 2026.

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