BRASÍLIA – O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou nesta quarta-feira que as assembleias legislativas têm poderes pararevogar prisões ou medidas cautelares impostas a deputados estaduais. Por seis votos a cinco, foram mantidos trechos das constituições do Rio de Janeiro, do Rio Grande do Norte e de Mato Grosso que davam esse benefício aos parlamentares nos estados. O entendimento é válido apenas para os três casos, mas deve nortear as regras para assembleias de todo o país.
O julgamento tinha sido interrompido em dezembro de 2017, quando o placar contabilizava quatro votos favoráveis aos deputados estaduais e outros quatro contra. O presidente, Dias Toffoli, tinha dado um voto considerado intermediário: declarou que as assembleias não poderiam reverter prisões, só suspender ações penais desses parlamentares. Na sessão desta quarta-feira, ele mudou de posição e votou pela imunidade total dos parlamentares estaduais.
Além dele, votaram na sessão de hoje os ministros Luís Roberto Barroso e Ricardo Lewandowski, em sentidos opostos. Lewandowski, que votou com a maioria, explicou que, segundo a Constituição Federal, membros do Congresso Nacional não podem ser presos, salvo em flagrante, por crime inafiançável. Nesse caso, o Parlamento tem a última palavra sobre a manutenção ou não da prisão. Ele também ponderou que os direitos dos deputados federais e senadores são estendidas aos estaduais, também por determinação constitucional.
— Os parlamentares representam a soberania popular. Se não se proteger o parlamentar eleito pelo povo, certo ou errado esteja esse povo, nós caminharemos a passos acelerados para regimes autoritários e ditatoriais. A Constituição dá imunidade absoluta para o livre exercício do mandato parlamentar. Ninguém está defendendo que parlamentares possa impunemente praticar delito. Estamos fazendo a leitura estrita da Constituição — disse Lewandowski.
Barroso se alinhou com a minoria. Para ele, é preciso fazer uma interpretação contextualizada do texto constitucional.
— O Poder Legislativo não tem poder quer de sustar medida cautelar, quer de sustar processo penal em curso. O Direito tem uma pretensão de conformar a realidade. Portanto, o interprete tem sempre o dever de aferir o impacto que suas decisões produzem no mundo real. E a realidade brasileira é de revelação de um quadro estrutural de corrupção sistêmica e institucionalizada. A Constituição não pretendeu promover um regime de privilégios, ela quis assegurar o princípio republicano, a moralidade e a probidade administrativa — disse Barroso.
O Globo.
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