O Governo do Ceará prorrogou o período até 31 de maio, após verificar a baixa adesão da categoria. Até a última terça-feira (28), 429 mil produtores haviam se recadastrado, contra cerca de 175 mil que não realizaram a comprovação. De acordo com o Decreto n◦ 32.847, publicado em 31 de outubro de 2018, a data limite seria 30 de abril.
Aqueles que não realizarem o recadastramento serão tributados pelo ICMS, podendo arcar com contas, pelo menos, 37% mais caras.
Para ver o Decreto nº 33.058/2019, que prorrogou o prazo para o recadastramento, clique aqui.
Documentação necessária:
Formulário, devidamente preenchido e assinado;
Registro ou cadastro do titular da unidade consumidora junto a secretarias, institutos, federações e sindicatos listados no formulário;
Pessoa física: apresentar também um documento oficial com foto e CPF;
Pessoa jurídica: apresentar também o cartão de CNPJ atualizado e o contrato, Estatuto Social e demais aditivos.
Onde entregar os documentos:
Lojas de atendimento da Enel.
Prazo para Atendimento:
Até o dia 31 de maio.
Fonte: ceara.gov.
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