quinta-feira, 9 de maio de 2019

STF declara legal serviço de aplicativos de transporte, como Uber, Cabify e 99

Logo do Uber em carro em Nova York Foto: John Taggart / Bloomberg
Logo do Uber em carro em Nova York Foto: John Taggart / Bloomberg


BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou legal o serviço de aplicativos de transporte em carros particulares, como Uber, Cabify e 99. A decisão foi tomada no julgamento de duas ações que questionavam leis das cidades de São Paulo e Fortaleza.

A redação da tese — um resumo do que foi definido pelo STF, deixando claro os limites da decisão — ficará para quinta-feira. As leis analisadas proibiam qualquer tipo de transporte público individual que não seja táxi. No caso de São Paulo, uma liminar já tinha liberado o serviço. O julgamento no STF tinha repercussão geral, ou seja, a decisão deverá ser seguida por juízes de todo o país.

O tribunal começou a analisar a questão em dezembro do ano passado, quando os relatores das duas ações, os ministros Luiz Fux e Luís Roberto Barroso, votaram contra as leis que restringiam os aplicativos. Eles argumentaram que a livre concorrência foi responsável pela melhoria dos serviços prestados pelos táxis, que defendem a volta do monopólio do setor.

Eles também destacaram que já há uma regulação do serviço aprovada pelo Congresso Nacional, a quem cabe legislar sobre o tema. Assim, entenderam não serem cabíveis grandes restrições ao serviço. O julgamento não continuou na época em razão de um pedido de vista do ministro Ricardo Lewandowski, que votou só agora, acompanhando os relatores.

Os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Dias Toffoli, presidente da Corte, foram na mesma linha, embora tenham ocorrido discordâncias pontuais. Celso de Mello, o mais antigo integrante do STF, estava ausente.

- O transporte remunerado por aplicativo segue uma dinâmica econômica e social diversa do que nós tínhamos até então. Uma demanda surgida exatamente pela deficiência dos serviços públicos. Não me parece possível qualificar essa atividade, do Uber e semelhantes, como serviço público, e aí sujeitá-lo ao regime jurídico, direito administrativo, necessidade de o Estado permitir ou não — afirmou Moraes, dizendo, no entanto, que isso não impede a fiscalização por parte do poder público.

Cármen Lúcia disse entender a insatisfação de taxistas, que estão sujeitos a regulações diferentes daquelas aplicadas aos motoristas de aplicativos, mas também votou pela sua legalidade. Marco Aurélio destacou a facilidade de pedir um carro por meio de aplicativo.

— Foi bem-vindo o sistema de aplicativos. E, embora não se tenha no cenário nacional a regulação recomendável, sob a minha ótica, hoje é um sistema mais seguro do que o sistema regulamentado, que é o de táxi. Eu pelo menos opto sempre pelo Uber quando vou ao Rio, a São Paulo, e tenho o aplicativo no meu celular. Aciono o Uber. Inclusive eu sou examinado como transportado pelo condutor do veículo, e examino também o desempenho dele. É um serviço de utilidade pública que é de natureza privada — disse Marco Aurélio.

No começo do julgamento, em dezembro, advogados contrários aos aplicativos fizeram sustentação oral no plenário do STF. O principal argumento da defesa dos taxistas foi o de que, nos aplicativos, não se tem controle sobre a qualificação do motorista. Ele comparou a atividade dos concorrentes com ambulantes que vendem o mesmo produto que os supermercados: cobram mais barato, mas não existe fiscalização sobre esse serviço.

Em nota, a 99 disse que a decisão do STF é positiva, traz segurança jurídica e beneficia os passageiros. "É preciso ressaltar que um ambiente regulatório com normas claras e uniformes impulsiona o desenvolvimento de empresas de tecnologia. Isso é benéfico para a economia do país, assegura novas formas de geração de renda e contribui para a criação de políticas que estimulem a melhoria da mobilidade urbana", diz trecho da nota.

Fonte: O Globo

Nenhum comentário:

Postar um comentário