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A Caixa afirma, em nota, que a mudança foi feita “exclusivamente para adequação às alterações previstas na Lei 13.429/2017”, a lei da terceirização, sancionada em 31 de março deste ano. A agência Reuters teve acesso ao regulamento interno da Caixa. No documento, o banco define as regras para contratação do que chamou de "bancário temporário", "que poderá executar tanto as atividades-meio como as atividades-fim da Caixa".
"O serviço prestado pelo Bancário Temporário consiste no desenvolvimento de atribuições inerentes ao cargo de técnico bancário, previstas no contrato firmado com empresa especializada na prestação de serviços temporários", diz trecho do documento.
Ainda conforme a reportagem, a norma da Caixa não define quantos temporários poderão ser contratados, apenas que o número de contratações dependerá da disponibilidade orçamentária e dos resultados esperados pelo gestor demandante.
Redação O POVO Online
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