Para mostrar a importância do assunto, o relator da proposta que trata do assunto na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), sen
ador Walter Pinheiro (PT-BA), fez a conta: na tabela de coeficientes que determina o que os estados recebem, cada 0,01 ponto percentual de variação equivale a uma perda ou a um ganho de R$ 7 milhões.
Em busca de acordo para um tema controverso, e com pouco tempo, já que a lei precisa ser aprovada até o fim do ano no Senado e na Câmara, Pinheiro recorreu a uma fórmula que, segundo ele, equilibra os interesses e as necessidades das 27 unidades federativas.
O ponto de partida é garantir a todos os estados e ao Distrito Federal, em 2013 e 2014, o que receberam em 2012, corrigido pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). O eventual excedente, decorrente do crescimento da arrecadação dos impostos de renda (IR) e sobre produtos industrializados (IPI) será repartido de acordo com dois critérios. A metade desse excedente será rateada conforme a participação de cada estado na população do país; a outra metade, distribuída de forma proporcional ao inverso da renda domiciliar per capita dos estados (os mais pobres recebem mais).
Dessa forma, o relator pretende preservar o caráter redistributivo do FPE, que beneficia na partilha dos recursos os estados das regiões Centro-Oeste, Norte e Nordeste. Com base nesse entendimento, Pinheiro sugeriu a rejeição de projetos que consagravam o chamado “critério devolutivo”, pelo qual seriam beneficiados os estados com maior arrecadação de IR e IPI (o montante dos impostos ali cobrados seria devolvido).
Os critérios propostos pelo relator têm prazo de validade: apenas 2013 e 2014. Para o exercício de 2015, deverá ser feita uma nova lei complementar, levando em conta a “equalização da capacidade fiscal” dos estados.
Em busca de acordo para um tema controverso, e com pouco tempo, já que a lei precisa ser aprovada até o fim do ano no Senado e na Câmara, Pinheiro recorreu a uma fórmula que, segundo ele, equilibra os interesses e as necessidades das 27 unidades federativas.
O ponto de partida é garantir a todos os estados e ao Distrito Federal, em 2013 e 2014, o que receberam em 2012, corrigido pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). O eventual excedente, decorrente do crescimento da arrecadação dos impostos de renda (IR) e sobre produtos industrializados (IPI) será repartido de acordo com dois critérios. A metade desse excedente será rateada conforme a participação de cada estado na população do país; a outra metade, distribuída de forma proporcional ao inverso da renda domiciliar per capita dos estados (os mais pobres recebem mais).
Dessa forma, o relator pretende preservar o caráter redistributivo do FPE, que beneficia na partilha dos recursos os estados das regiões Centro-Oeste, Norte e Nordeste. Com base nesse entendimento, Pinheiro sugeriu a rejeição de projetos que consagravam o chamado “critério devolutivo”, pelo qual seriam beneficiados os estados com maior arrecadação de IR e IPI (o montante dos impostos ali cobrados seria devolvido).
Os critérios propostos pelo relator têm prazo de validade: apenas 2013 e 2014. Para o exercício de 2015, deverá ser feita uma nova lei complementar, levando em conta a “equalização da capacidade fiscal” dos estados.
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