Como Barbosa permanecerá de plantão durante a primeira parte do recesso do Judiciário, até 14 de janeiro, o Procurador Geral pode encaminhar-lhe a petição. Neste caso, o relator decidiria sozinho sobre a prisão dos condenados, antes mesmo do acórdão – documento que registra a palavra final do Supremo na ação penal 470 e representa o “trânsito em julgado”.
Roberto Gurgel surpreendeu na tarde desta segunda, ao declarar que retirava o pedido de prisão imediata dos condenados para detalhá-lo e fazer petição específica. A manobra jurídica possibilitou a proclamação do fim do julgamento antes das 16h30, para surpresa de alguns ministros. “O senhor está encerrando o julgamento da ação penal 470?” – perguntou Celso de Mello, perplexo. “Sim, exatamente!” – respondeu Barbosa, com firmeza.
Mello havia levantado o tema da atribuição para determinar a prisão imediata, sobre o qual ele, aliás, já havia se posicionado no início da sessão, ressaltando que a tarefa é do relator.
Em tese, as prisões só poderiam ser decretadas após a publicação do acórdão, mas Joaquim Barbosa admite que é “tecnicamente” possível decretá-las antes, se ficar constatado que os recursos da defesa são meramente protelatórios da decisão judicial. “Isso acontece com relativa frequência nas decisões das turmas. É, sim, tecnicamente possível.”
FONTE: R7- Cristina Lemos
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