Os partidos que não tiveram movimentação financeira, nem de bens estimáveis em dinheiro, estão dispensados de apresentar a prestação de contas à Justiça Eleitoral, devendo entregar a Declaração de Ausência de Movimentação Financeira, o que não dispensa a obrigatoriedade de manterem a guarda de sua contabilidade e dos livros obrigatórios.
Via Sobral de Prima.
Nenhum comentário:
Postar um comentário