Simples Nacional. Foto: Divulgação
Conforme a Receita, enquanto não vencer o prazo para pedir a opção pelo Simples, o contribuinte poderá regularizar as pendências que impedem o ingresso no regime. O devedor pode pagar à vista, abater parte da dívida com créditos tributários ou parcelar os débitos em até cinco anos com o pagamento de juros e multa.
O parcelamento pode ser feito pelo Portal do Simples Nacional ou no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), no serviço “Parcelamento – Simples Nacional”. Caso tenha o pedido de reinclusão no regime tributário aprovado, a empresa será readmitida no regime com data retroativa a 1º de janeiro. Com Agência Brasil.
*Focus.jor.br
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