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quinta-feira, 2 de janeiro de 2020

Empresas que não regularizaram pendências são excluídas do Simples Nacional

Simples Nacional. Foto: Divulgação

As micro e pequenas empresas que não regularizaram suas as pendências com o Simples Nacional foram excluídas do programa nesta quarta-feira, 1º de janeiro. De acordo com informações da Receita Federal, elas terão prazo até 31 de janeiro para resolverem a situação e pedirem o retorno ao regime.

Conforme a Receita, enquanto não vencer o prazo para pedir a opção pelo Simples, o contribuinte poderá regularizar as pendências que impedem o ingresso no regime. O devedor pode pagar à vista, abater parte da dívida com créditos tributários ou parcelar os débitos em até cinco anos com o pagamento de juros e multa.

O parcelamento pode ser feito pelo Portal do Simples Nacional ou no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), no serviço “Parcelamento – Simples Nacional”. Caso tenha o pedido de reinclusão no regime tributário aprovado, a empresa será readmitida no regime com data retroativa a 1º de janeiro. Com Agência Brasil.

*Focus.jor.br

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