sábado, 26 de julho de 2014
Prefeitura de Fortaleza deve realizar concursos públicos na área da saúde
A Prefeitura de Fortaleza assinou hoje (25) um Termo de Ajustamento de Conduta se comprometendo com o Ministério Público do Estado do Ceará e o Ministério Público do Trabalho – 7ª Região a realizar concursos públicos na área da saúde. O documento foi assinado pela promotora de Justiça de Defesa da Saúde Pública, Isabel Porto; pelo procurador-chefe do MPT, Antônio de Oliveira Lima; pelo procurador-geral do Município, José Leite Jucá Filho; pela secretária municipal da Saúde, Socorro Martins; e pelo secretário de Planejamento, Orçamento e Gestão do Município, Philipe Nottingham.
Um dos concursos públicos a serem realizados deve ser para o provimento de 622 vagas para os cargos de técnico de enfermagem, técnico de higiene bucal e auxiliar de saúde bucal. O projeto de lei propondo a criação dos cargos deve ser encaminhado até o dia 15 de agosto para a Câmara Municipal de Fortaleza. Já a publicação do edital deve ser feita até 15 dias após a aprovação da lei.
O TAC também estipulou o prazo até 30 de setembro para a convocação de todos os candidatos aprovados no processo seletivo realizado no primeiro semestre deste ano. Um novo certame deve ser realizado para substituir por servidores temporários todos os trabalhadores ligados às atividades-fim da área de saúde do município, que atualmente prestam serviço por meio de empresas terceirizadas ou na forma de Recibo de Pagamento Autônomo (RPA). O edital deve ser publicado até o próximo dia 31.
A Prefeitura de Fortaleza se comprometeu ainda a fazer um levantamento da demanda de pessoal da saúde nas áreas de atenção primária (até 31/03/2015), secundária e terciária (até 31/08/2015); e apresentar um plano de ação do levantamento de pessoal no prazo de 60 dias. Assim, um terceiro concurso público deve ser feito em 2015 para o provimento de cargos públicos na área da saúde para atender toda a demanda permanente de servidores.
O descumprimento do TAC sujeitará o compromissário ao pagamento de R$ 5 mil por cada servidor contratado ou mantido em desacordo com o que foi firmado. O gestor público responderá solidariamente pela multa, caso o descumprimento resulte da falta de ato que lhe competia praticar ou abster.
* Com informações do MP/CE
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