A liminar deferida refere-se à Representação nº 113064, por conduta vedada e utilização de propaganda institucional na internet, após do dia 5 de julho. Na decisão, o juiz Carlos Henrique Oliveira determina “a imediata suspensão do vídeo de publicidade institucional referente à realização de seis mil transplantes gratuitos no Estado, bem como para proibir seus restabelecimento, caso já tenha sido retirado, sob pena de aplicação de multa diária no valor de 5 mil UFIRs".
Já na Representação nº 114884, também por conduta vedada e propaganda institucional, o juiz negou a liminar por “não constatar prejuízo ao pleito com a mera divulgação em página eletrônica de nota jornalística sobre a preferência turística pelo município de Fortaleza... pois não há divulgação de serviço, produto, projetos, programas ou qualquer outro ato realizado pelo Governo do Estado".
Via Ceará News7
Nenhum comentário:
Postar um comentário