Conforme a proposta, essa dedução será limitada ao valor do IR devido na declaração anual e será aplicável para imóvel em construção, financiamento imobiliário ou aquisição por meio programas habitacionais do governo.
O contribuinte que deixar de utilizar o imóvel como sua residência ou de seus dependentes dentro de cinco anos após a data de aquisição, ou alienar o imóvel nesse mesmo prazo, perderá o direito ao benefício no IR, devendo arcar com multa de 30% e demais encargos legais sobre os valores deduzidos.
“A Constituição elege a moradia como direito fundamental do cidadão”, disse o autor da proposta, deputado Júnior Mano (PL/CE).
“A proposta deverá contribuir para o crescimento econômico ao fomentar a construção civil, com a geração de emprego e renda”, continuou o parlamentar, ao defender as mudanças.
Tramitação
A proposta ainda será despachada para análise das comissões da Câmara.
Fonte: Agência Câmara
Via Edson Silva.
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