A decisão foi proferida pelo juiz Isaac de Medeiros Santos, titular da 1ª Vara da Comarca de Santa Quitéria, após ação civil pública, movida pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE). Ele também proferiu sentença semelhante para o município de Monsenhor Tabosa, onde está em respondência por aquela Comarca.
O órgão ministerial alegou que a prefeitura deposita os lixos a céu aberto, de forma aleatória, sem preocupação com o tratamento ou separação de resíduos comuns e hospitalares. O espaço ainda permite o acesso de pessoas não autorizadas e animais.
De acordo com o magistrado, em sua sentença, “o descarte do material no município está em desacordo com a Constituição Federal e as Leis da Política Nacional do Meio Ambiente, de Resíduos Sólidos e de Recursos Hídricos”.
O juiz também levou em consideração relatórios técnicos que apontam que os resíduos sólidos estão contaminando o solo e os lençóis freáticos. A decisão de Santa Quitéria foi proferida nessa segunda-feira (26/08).
*A Voz de Santa Quitéria.
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