quinta-feira, 29 de agosto de 2019

Juiz determina prescrição de oito crimes dos 12 de que Paulo Preto é acusado

Paulo Preto é acusado de desvios de recursos no Rodoanel na gestão do PSDB-SPPaulo Preto é acusado de desvios de recursos no Rodoanel na gestão do PSDB-SP

O juiz Diego Paes Moreira, da 6ª Vara Federal de São Paulo, deliberou que já prescreveram 8 dos 12 crimes dos quais Paulo Vieira de Souza, o Paulo Preto, é acusado.

Ex-diretor da Dersa, Paulo Preto é apontado como operador do PSDB em governos de São Paulo e acusado em uma de suas ações na “lava jato” paulista. Além dos oito crimes prescritos, dois delitos também prescreveram parcialmente.

O operador não irá responder por vantagens indevidas das empreiteiras Andrade Gutierrez, Camargo Correa e Odebrecht.

Atualmente, ele está preso preventivamente no Complexo Médico de Pinhais em razão de um pedido feito pela “lava jato” do Paraná. Paulo foi condenado a 145 anos de prisão por desvios de recursos do Rodoanel Sul em primeira instância.

A decisão acata pedido da defesa do réu, que completou 70 anos em março deste ano, e teve os prazos de prescrição dos crimes cortados pela metade por conta da idade avançada.

Conforme denúncia apresentada pelo MPF, dos R$ 127 milhões que Paulo Preto mantinha em conta na Suíça, R$ 27 milhões seriam provenientes desses crimes.

O ex-diretor da empresa paulista de estradas só responderá totalmente por ter recebido propina da empresa Construcap pelo programa Várzeas do Tiête, e por lavagem de dinheiro no exterior.

O juiz Diego Paes Moreira também concordou em enviar a acusação por corrupção passiva para a Justiça Eleitoral por vantagens indevidas recebidas da Odebrecht nas obras do Rodoanel.

*ConJur

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