quarta-feira, 31 de julho de 2019

Obrigações trabalhistas poderá levar UNINTA a deixar de patrocinar o Guarany de Sobral


Uma decisão tomada pela Justiça do Trabalho do Estado Ceará em que obriga o Guarany a pagar uma multa de R$ 850 mil, num prazo de 15 dias poderá levar o patrocinador Master do Guarany/UNINTA a deixar de financiar o Cacique do Vale. A decisão foi tomada pelo Juiz da Comarca de Sobral, Lucivaldo Muniz Feitosa.

A tomada de decisão, por parte do UNINTA, ainda poderá levar 90 dias para o encerramento do convênio, caso a atual diretoria do Guarany assuma todas as multas trabalhistas reclamada havia em quatro décadas, segundo Oscar Rodrigues Júnior, a parceria permanecerá.

Um das ações de cobranças judiciais partiu do ex-jogador rubro-negro sobralense Zandonnayde Gonzaga da Conceição – “Cuida-se de execução processada por e outros ZANDONNAYDE GONZAGA DA CONCEIÇÃO em desfavor de GUARANY ESPORTING CLUB. Consoante última planilha de cálculos que consta dos autos, vê-se que a dívida trabalhista em execução perfaz a monta de R$ 820.597,06, em nome de 13 (treze) exequentes. A presente demanda arrasta-se desde 2013, com penhoras efetivadas sobre percentual das rendas e cotas de participação em contratos de imagem celebrados com emissoras de televisão, sem, contudo integralizar os valores em execução”.

Uma indagação feita pela Juiz LUCIVALDO MUNIZ FEITOSA Juiz do Trabalho Titular, em decisão tomada na segunda-feira, 29, “A questão que se põe neste momento é a seguinte: seria o INTA/UNINTA/AIAMIS um patrocinador master ou este instituto estaria gerindo administrativa e financeiramente a própria entidade desportiva?”

Por isso a Justiça do Trabalho decidiu: “DECLARO a responsabilidade solidária do INSTITUTO NACIONAL DE TEOLOGIA APLICADA - INTA pelos créditos trabalhistas em execução, pelo reconhecimento da existência de grupo econômico para com o Guarany Sporting Club, devendo a Secretaria incluir o Instituto no pólo passivo da demanda.

2. Notifique-se o INTA acerca da presente decisão, assim como para, no prazo de 15 dias, pagar ou garantir a execução, sob pena de penhora.”

Fonte: Blog Wilson Gomes

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