Os nomes se referem a agentes públicos que atuaram como responsáveis pelo gerenciamento de recursos públicos federais antes das eleições.
O TSE vai publicar os nomes para que o Ministério Público Eleitoral (MPE), partidos e coligações possam impugnar eventuais candidaturas de quem estiver com a restrição. As contestações poderão ser feitas na Justiça Eleitoral a partir do dia 15 de agosto, quando termina o período de registro das candidaturas.
De acordo com Lei de Inelegibilidades (LC 64/1990), conhecida como Lei da Ficha Limpa, quem exerceu cargo ou função pública e teve as contas de sua gestão rejeitadas, e não há mais como recorrer da decisão, não pode se candidatar a um cargo eletivo nas eleições que ocorrerem nos oito anos seguintes após a data da decisão final do tribunal de contas.
(Agência Brasil)
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