
A magistrada nas duas ações( anexo), acolheu o pedido de antecipação de tutela e determinou a perda do direito de veiculação, por dois dias, da candidata Carmen Arruda no rádio, ficando os próximos programas dos dias 17 e 19 do corrente mês, apenas com a mensagem padrão da Justiça Eleitoral.
As ações foram embasadas com argumentos e provas de que a Sra. Carmen Arruda, estaria usando por vários dias o seu espaço destinado à propaganda eleitoral gratuita, única e exclusivamente para denegrir e ridicularizar a imagem dos candidatos da coligação “Nós Somos Granja”, hoje encabeçada pela candidata, Amanda do Romeu (PDT), espaço este, que deveria ser destinado para apresentação dos candidatos e suas propostas de governo.




Fonte: Impacto Granja.
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