O parlamentar salienta que “como os créditos suplementares que o próprio Tesouro Nacional identificou em R$ 18,4 bilhões” são provenientes de seis créditos suplementares de 2015 e que “já foram autorizados pela Presidência da República sem a devida base legal e sem a devida aprovação sequer pela Comissão Mista de Orçamento” atenta “contra o artigo 10” da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e consequentemente representa crime de “responsabilidade orçamentária”.
“Esta Questão de Ordem vem no sentido de entender se os requerimentos de minha autoria foram incorporados ao apresentado pelo relator (deputado Jovair Arantes, PTB-GO) que terá a prioridade de fazer os questionamentos, ou não”, falou o parlamentar. O questionamento segundo ele, ocorre diante do fato se “teremos a oportunidade de fazer as perguntas necessárias para esclarecer questões importantes relativas ao que reside a denúncia inicial que são as pedaladas ficais”.
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