sábado, 1 de novembro de 2014

Multas sobre principal motivo de mortes nas estradas sobem até 900%


As punições para motoristas que fazem ultrapassagens perigosas e rachas passam a ser mais severas neste sábado em todo o Brasil. Em alguns casos, as multas ficaram 900% mais pesadas e se equiparam com a de dirigir embriagado, chegando a R$ 1.915 o valor mais alto para uma infração de trânsito no país.

É o caso, por exemplo, de ultrapassagens forçadas quando outro veículo vem em sentido oposto da via (artigo 191 do Código de Trânsito Brasileiro), que passam de R$ 191,54 para o valor máximo, além de suspensão da carteira de habilitação (CNH). Ultrapassagens ilegais ou perigosas são responsáveis pelo tipo de acidente que mais mata nas estradas federais: as colisões frontais.

De janeiro a setembro de 2014, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) registrou 5.042 acidentes deste tipo. Isso equivale a 3,99% do total de acidentes no período, mas esse é o tipo mais letal.

Segundo levantamento da polícia, as colisões frontais deixaram 2.067 vítimas fatais nos 9 primeiros meses do ano, ou 33,5% do total de mortes nas estradas. O número de mortos em batidas de frente no período subiu 5,5% em relação ao ano passado.

Colisões traseiras lideram em número de acidentes entre janeiro e setembro (37 mil), mas o as mortes causadas por elas equivalem a um quarto do número dos que morreram por causa de colisões frontais.

A segunda principal causa de mortes nas estradas é o atropelamento, que vitimou 940 pessoas até setembro.

De acordo com a PRF, as punições mais severas para determinados tipos de infração fazem parte de um pacote para reduzir as mortes no trânsito em 50% até 2020.

No total, são 11 artigos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) alterados, entre eles ultrapassar em faixa contínua (artigo 203) ou pelo acostamento (artigo 202). Neste último caso, a infração foi de grave para gravíssima – as demais já eram consideradas de maior gravidade.

Além disso, se o motorista repetir a infração em menos de 12 meses, o valor da multa dobra na segunda autuação, para até R$ 3.830,80. A mudança na legislação foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff em maio deste ano, com validade após 6 meses.

(Agência de Notícias)

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