Apesar da quantidade, após a formalização do procedimento administrativo, muitos casos são regularizados. Os demais são remetidos ao Ministério Público Eleitoral, para que instaure, se for o caso, representação por propaganda irregular. Candidatos, partidos e coligações também podem representar por propaganda irregular junto ao TRE. Até agora, o tribunal já recebeu 29 representações.
Além das representações por propaganda irregular, o Juizado Auxiliar da Propaganda Eleitoral do TRE-CE já recebeu 77 representações por conduta vedada (anexo) a agente público por propaganda institucional na internet.
O eleitor pode denunciar propaganda irregular através do Disque Eleitor, pelo telefone 148, diretamente nos cartórios eleitorais ou através de formulário eletrônico disponibilizado no site www.tre-ce.gov.br.
Nenhum comentário:
Postar um comentário