Em breve o candidato a cargo político que se valer da máquina pública para angariar votos poderá ser sentenciado a até cinco anos de prisão. A pena atualmente é de seis meses de cadeia. Por outro lado, a prática da boca de urna pode deixar de ser crime.
As mudança foram aprovadas nesta segunda-feira, 29, pela comissão de juristas que prepara uma grande reformulação na legislação eleitoral brasileira. Os juristas propõem, por exemplo, reduzir de 85 para apenas 14 os tipos de crimes existentes no Código Eleitoral e incorporar esses crimes ao Código Penal.
Perdão para ‘corruptor passivo’ miserável
Outra mudança é em relação à pena de quem compra e quem vende votos. Atualmente, a pena é a mesma para quem compra e para quem vende: de até quatro anos de prisão mais multa. A comissão de juristas propôs uma pena máxima maior para quem compra votos, de dois a cinco anos de prisão e multa, e manteve a pena de até quatro anos para quem os vende.
No caso do eleitor que negocia seu voto, a comissão abriu a possibilidade de o juiz dar um perdão caso fique comprovado que o “corruptor passivo” foi uma pessoa em condição de “extrema miserabilidade”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário