Atualmente, além do bafômetro, só o exame de sangue é aceito para incriminar um condutor embriagado. Por isso, se o infrator se recusa a fazer os testes, não é possível obter uma condenação final com base na Lei Seca.
Se o STJ for favorável à tese do Ministério Público, exames clínicos, depoimentos de testemunhas e de autoridades policiais também poderão ser usados contra quem insiste em beber e dirigir.
Por Lauro Jardim/ via sobral de prima.
Por Lauro Jardim/ via sobral de prima.
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