
De acordo com a maioria dos ministros, a Lei Seca trouxe critério objetivo para a caracterização do crime de embriaguez. É necessária a comprovação de que o motorista esteja dirigindo sob influência de pelo menos seis decigramas de álcool por litro de sangue. Esse valor pode spé atestado somente pelo exame de sangue ou pelo teste do bafômetro.
O julgamento teve início no dia 8 de fevereiro e foi interrompido por três pedidos de vista.
FONTE: SOBRAL DE PRIMA (Informações do STJ)
FONTE: SOBRAL DE PRIMA (Informações do STJ)
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