sexta-feira, 30 de dezembro de 2016
Varjota: Prefeita Rosa garante duas ambulâncias novas para deixar a sua sucessora.

A gestão da Prefeita Rosa Cândida, com a articulação de seu esposo Glerton Paulino, está terminando neste ano de 2016, deixando um legado de um número incontável de benefícios para a população varjotense. Completamente diferente da forma como recebeu o município em 2009, quando não tinha nenhuma ambulância que prestasse, a Administração Varjota Cidade de Todos está encerrando deixando duas Ambulâncias novas para ajudar no socorro das pessoas que precisarem.
Isso a prefeita Rosa conseguiu com o Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, Deputado Zezinho Albuquerque, que conseguiu com recursos de uma Emenda sua, com verba do Governo do Estado.
Uma das duas Ambulâncias chegou recentemente em Varjota e já está realizando os serviços (essa das fotos).
A outra deve chegar neste mês de janeiro (2017) e vai ser mais um reforço para a Secretaria Municipal de Saúde, na gestão da prefeita Célia, melhorar o atendimento de urgência e emergência no município.
Fonte: RobertoLiraNotícias
Além destas, a Gestão de Rosa Paulino conseguiu muitas outras Ambulâncias, algumas até compradas totalmente com recursos próprios, ou seja, sem parcerias, como provamos nesta reportagem antiga de nosso blog, a seguir:
Prefeitura compra mais Ambulâncias com verba própria e tenta construir 8º PSF em Varjota
A prefeitura do Município de Varjota, através da Administração "Cidade de Todos", neste início do segundo ano, da segunda gestão da Prefeita Rosa Cândida vai entregar aos varjotenses mais duas ambulâncias adquiridas com recursos do próprio município.
As ambulâncias já estão na cidade e faltando apenas o emplacamento para iniciarem o trabalho.
Agora, o serviço municipal de saúde vai poder oferecer um atendimento melhor à população de Varjota, principalmente nos casos de socorros a acidentados e outros casos, em situações de urgência ou emergência, o que muitas vezes é fundamental para salvar vidas.
Outras ambulâncias também foram adqueridas com recursos próprios na primeira administração da prefeita Rosa (como podemos ver na última foto da matéria) e agora a mesma ação se repete.
Outras Informações sobre a Saúde
A Prefeita varjotense também está lutando para conseguir a construção de mais uma Unidade Básica de Saúde (Posto de Saúde), que se conseguir será o 8º (oitavo) da gestão Cidade de Todos, que seria construído em outra região do centro, onde está sendo verificada uma grande necessidade.
A Prefeitura, ao mesmo tempo, continua na luta para terminar a reforma e ampliação do Hospital Municipal.
A primeira etapa foi concluída, mas está faltando a segunda. A Prefeita está cobrando de deputados e do Governo do Estado, os recursos para a conclusão da obra.
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| Uma das ambulâncias adqueridas na primeira gestão. |
Fotos: Lycio Mororó
Novo salário minimo já valerá a partir de Janeiro
O mínimo passou de R$ 880 para R$ 937, e começa a valer a partir de 1° de janeiro de 2017. O novo salário mínimo foi anunciado ontem (29) pelo governo federal.
Fonte: Sobral de Prima
Antonio José e Zezinho Albuquerque fazem história em Massapê
Ao lado do prefeito Antônio José (PP) o Presidente da Assembleia, deputado Zezinho Albuquerque (PDT) o Terminal Rodoviário Amadeu Albuquerque totalmente reconstruído e funcional foi entregue a população que testemunhou mais uma grande obra ser entregue na gestão do jovem Antonio José.
Além de um grande número de pessoas, prestigiaram o ato inaugural os deputados estaduais Moisés Braz, Manoel Duca e Bruno Pedrosa, além do ex-deputado estadual Rogério Aguiar.
Em tempo: Em parceria com o deputado Zezinho Albuquerque (PDT) o prefeito Antonio José Albuquerque (PP) faz história em finalizar uma mandato inaugurando obras, entregando equipamentos e deixando todas as contas do municípios rigorosamente em dia.
Graça: "Mão cheirosa" entrega 40 casas populares com estrutura completa e pavimentação.
Com o sentimento de dever cumprido, a gestora do município do Graça, Iraldice Alcântara, em solenidade especial, entregou na noite desta quinta-feira, 29 de dezembro, 40 unidades habitacionais(casas populares).
O projeto foi uma luta da prefeita "Mão Cheirosa", que apesar das diversas dificuldades e burocracias junto aos governos federais e estaduais, conseguiu destravar o projeto e conclui-lo. Com esse projeto, 40 famílias foram beneficiadas. As casas são bem localizadas, na entrada da cidade, e contam com toda estrutura de água, luz, iluminação publica e pavimentação em pedra tosca.
Iraldice, mesmo não logrando exito no pleito eleitoral, conclui seu mandato de cabeça erguida, entregando obra, e deixando uma prefeitura, organizada, com as contas em dia e acreditada diante de fornecedores e instituições públicas de nível estadual e federal. Diferente de como recebeu.
Eleita para governar até o dia 31 de dezembro deste ano, Iraldice, realiza ainda mais 3 inaugurações nesta sexta-feira.
Mais imagens. Clique aqui.
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Dr Cesar Barreto esclarece questionamentos sobre aeroporto de Sobral

''Construir aeroportos não é atribuição municipal, cabe ao Estado com delegação da ANAC - (Agência Nacional de Aviação Civil). A participação municipal sempre bem vinda se resume a desapropriação do terreno para a construção do sítio aeroportuário..... Se o tão sonhado aeroporto internacional está demorando o que menos tem culpa é o prefeito de Sobral.
Veja a postagem:
Via Blog Aprazivel
quinta-feira, 29 de dezembro de 2016
Tomás Figueiredo vai assumir em Santa Quitéria

O prefeito eleito de Santa Quitéria, Tomás Figueiredo, será diplomado amanhã. No domingo tomará posse.
A decisão é do ministro Gilmar Mendes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral.
DECISÃO
1. Na origem, os pedidos de registro de candidatura ao cargo de prefeito e vice-prefeito de Tomás Antônio Albuquerque de Paula Pessoa e de José Braga Barrozo foram impugnados por suposta inelegibilidade do art. 1º, inciso I, alíneas g e l, da LC nº 64/1990 – duas condenações colegiadas à suspensão de direitos políticos por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao Erário, enriquecimento ilícito e desaprovação de contas pela Câmara Municipal.
O Juiz Eleitoral julgou improcedentes as impugnações e deferiu o registro.
O TRE/CE reformou parcialmente a sentença para indeferir o registro do candidato a prefeito, com fundamento na inelegibilidade prevista no art. 1º, inciso I, alínea g, da LC nº 64/1990, em razão da desaprovação de contas pela Câmara de Vereadores, na qualidade de prefeito do Município de Santa Quitéria/CE, referente ao exercício de 2008.
Tomás Antônio Albuquerque de Paula Pessoa interpôs recurso especial alegando, em suma, o seguinte:
a) a decisão da Câmara Municipal, que desaprovou as contas, não se encontra devidamente motivada, ante a ausência de irregularidade insanável;
b) a irregularidade referente ao repasse a maior do duodécimo para a Câmara Municipal de Santa Quitéria/CE foi tida como sanada pelo Tribunal de Contas, bem como aquela alusiva ao cancelamento dos restos a pagar no valor de R$400,00 (quatrocentos reais);
c) não se apontou o ato dolo exigido em lei no tocante à falha referente à baixa arrecadação da dívida ativa municipal.
O relator no TSE, Ministro Herman Benjamin, negou seguimento ao recurso especial eleitoral.
Na sequência, Tomás Antônio Albuquerque de Paula Pessoa interpôs agravo regimental.
O julgamento do regimental, iniciado na sessão de 17.11.2016, foi interrompido em razão do pedido de vista do Ministro Napoleão Nunes Maia Filho.
Devolvidos os autos para julgamento na sessão de 15.12.2016, sobreveio pedido de vista do próprio relator, Ministro Herman Benjamin.
No pedido de tutela de urgência, Tomás Antônio Albuquerque de Paula Pessoa sustenta que a decisão da Câmara Municipal carece de fundamentação, pois se limitou a mencionar os pareceres prévios, não fazendo menção aos fatos e motivos que ensejaram a desaprovação das contas por irregularidade insanável.
Afirma não haver irregularidade insanável quanto ao repasse a maior do duodécimo à Câmara Municipal, tendo em vista que a falha fora sanada por parecer prévio de tribunal de contas.
Requer, ao final, efeito suspensivo ao agravo regimental interposto com vistas ao deferimento do seu registro de candidatura ao cargo de prefeito do Município de Santa Quitéria/CE.
Pleiteia, por fim, que seja deferida a medida liminar, inaudita altera pars, para conceder efeito suspensivo ao agravo regimental interposto nos autos do REspe nº 104/91/CE, sustando-se os efeitos da decisão monocrática e possibilitando sua diplomação e posse.
Decido.
2. Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, “a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo” . Já o § 3º do referido artigo estabelece que “a tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão” .
No mérito, verifico a presença do fumus boni iuris. Como se sabe, nem toda desaprovação de contas enseja a causa de inelegibilidade do art. 1º, inciso I, alínea g, da LC nº 64/1990, somente as que preenchem os requisitos cumulativos constantes dessa norma, assim enumerados: i) decisão do órgão competente; ii) decisão irrecorrível no âmbito administrativo; iii) desaprovação devido a irregularidade insanável; iv) irregularidade que configure ato doloso de improbidade administrativa; v) prazo de oito anos contados da decisão não exaurido; vi) decisão não suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.
Quanto à qualificação dos vícios como insanáveis e configuradores de ato doloso de improbidade administrativa, ressalto que, conquanto a Câmara de Vereadores não julgue improbidade administrativa, compete à Justiça Eleitoral, no processo de registro de candidatura, verificar elementos mínimos que apontem conduta que caracterize ato ímprobo praticado na modalidade dolosa.
No caso concreto, constam do acórdão recorrido as seguintes irregularidades que fundamentaram a decisão de desaprovação das contas do candidato pela Câmara de Vereadores:
Houve pequena cobrança do montante inscrito na Dívida Ativa Municipal, correspondendo a apenas 0.98% do volume de créditos existentes;
b) Cancelamento de restos a pagar na quantia de R$ 22.671,25 (vinte e dois mil, seiscentos e setenta e um reais e vinte centavos);
c) Repasse do duodécimo em valor superior a R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) ao teto constitucional, cujo valor total para o município é de R$ 1.242.446,12 (Um milhão, duzentos e quarenta e dois mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e doze centavos).
b) Cancelamento de restos a pagar na quantia de R$ 22.671,25 (vinte e dois mil, seiscentos e setenta e um reais e vinte centavos);
c) Repasse do duodécimo em valor superior a R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) ao teto constitucional, cujo valor total para o município é de R$ 1.242.446,12 (Um milhão, duzentos e quarenta e dois mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e doze centavos).
Neste juízo provisório, chama a atenção, inicialmente, o fato de o parecer técnico do TCM (nº 72/2013) ter opinado no sentido da aprovação das referidas contas, afastando, inclusive, algumas irregularidades que foram consideradas em desfavor do candidato no julgamento de suas contas pela Câmara de Vereadores.
A esse respeito, transcrevo o que veiculado no parecer técnico sobre a suposta violação ao art. 29, § 2º, da CF/1988:
Verifica-se, diante do exposto que foram repassados recursos financeiros ao Poder Legislativo Municipal a título de Duodécimo, na cifra de R$ 1.303.046,36 (um milhão, trezentos e três mil e quarenta e seis reais e trinta e seis centavos), sendo R$ 60.600,24 (sessenta mil e seiscentos reais e vinte e quatro centavos), em desacordo com o inciso I do parágrafo 2º do art. 29-A, da Constituição Federal.
[…]
A INSPETORIA LOCALIZOU ÀS FLS. 1097/1104 DOS AUTOS CÓPIA DA ORDEM DE PAGAMENTO EXTRAORÇAMENTÁRIO, CHEQUE, EXTRATO BANCÁRIO, DECLARAÇÃO E TALÃO DE RECEITA DE Nº 23060009, BEM COMO REALIZOU ANÁLISE JUNTO AOS DADOS DO SIM E VERIFICOU A PROCEDÊNCIA DOS ARGUMENTOS OFERTADOS DESCARACTERIZANDO O DESCUMPRIMENTO AO INCISO I DO PARÁGRAFO 2º DO ART. 29-A, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. (Grifo nosso)
[…]
A INSPETORIA LOCALIZOU ÀS FLS. 1097/1104 DOS AUTOS CÓPIA DA ORDEM DE PAGAMENTO EXTRAORÇAMENTÁRIO, CHEQUE, EXTRATO BANCÁRIO, DECLARAÇÃO E TALÃO DE RECEITA DE Nº 23060009, BEM COMO REALIZOU ANÁLISE JUNTO AOS DADOS DO SIM E VERIFICOU A PROCEDÊNCIA DOS ARGUMENTOS OFERTADOS DESCARACTERIZANDO O DESCUMPRIMENTO AO INCISO I DO PARÁGRAFO 2º DO ART. 29-A, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. (Grifo nosso)
Ademais, ao que me parece, há dúvidas quanto ao valor da irregularidade referente ao cancelamento de restos a pagar. Enquanto o parecer aponta o valor de R$400,00 (quatrocentos reais), a Câmara de Vereadores decidiu com base na quantia de R$22.671,25 (vinte e dois mil, seiscentos e setenta e um reais e vinte e cinco centavos).
Não desconheço a jurisprudência do TSE que entende pela impossibilidade desta Corte aferir o acerto ou desacerto da decisão da Câmara Municipal sobre as contas de gestão, mas, como dito algures, cabe a esta Justiça Especializada verificar, com base nas irregularidades havidas, a ocorrência de ato doloso de improbidade administrativa.
Sob essa ótica, vislumbro, com base nas razões apresentadas, presente o fumus boni iuris em favor do candidato, porquanto a irregularidade restante – pequena cobrança da Dívida Ativa do Município – não se mostra, por si só, capaz de configurar a ocorrência de ato de improbidade administrativa de sorte a fazer incidir, na espécie, a inelegibilidade do art. 1º, inciso I, da LC nº 64/1990.
Ressalto, ainda, que o relator, Ministro Herman Benjamin, que votara no sentido de negar seguimento ao recurso, renovou vista dos autos após o voto-vista divergente do Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, o que me leva a crer que paira, no mínimo, dúvida a respeito da manutenção da decisão de indeferimento do recurso e, por conseguinte, da negativa do registro de candidatura em análise.
Por outro lado, neste juízo provisório, parece-me prudente aguardar a decisão do Plenário do TSE sobre o caso concreto, pois, além de existir dúvida razoável quanto ao enquadramento da alínea g, o indeferimento da tutela de urgência implicará a assunção sempre precária do presidente da câmara de vereadores com contornos de definitividade, o que não se coaduna com o princípio democrático. Conforme advertia o Ministro Sepúlveda Pertence, “a subtração ao titular, ainda que parcial, do conteúdo do exercício de um mandato político é, por si mesma, um dano irreparável” (ADI nº 644 MC/AP, rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgada em 4.12.1991).
Por fim, a presente decisão não tem conteúdo de irreversibilidade, nos termos do art. 300, § 3º, do Código de Processo Civil, considerando que, caso o TSE mantenha o indeferimento do pedido de registro, os procedimentos para a realização de eleições suplementares serão providenciados pelos órgãos da Justiça Eleitoral.
3. Ante o exposto, defiro o pedido de medida liminar para atribuir efeito suspensivo ativo ao agravo regimental interposto nos autos do REspe nº 104-91/CE até o julgamento definitivo neste Tribunal.
Junte-se o protocolo nº 16.053/2016 a estes autos.
Comunique-se, com urgência.
Publique-se.
Intime-se.
Brasília, 28 de dezembro de 2016.
Ministro GILMAR MENDES
Presidente
(Art. 17 do RITSE)
Presidente
(Art. 17 do RITSE)
Salários atrasados: Servidores municipais pedem bloqueio de contas da Prefeitura de Santa Quitéria

Fonte: A Voz de Santa Quitéria
Justiça determina bloqueio de recursos em conta bancária da Prefeitura de Reriutaba, para pagamento de servidores

Como vereador de Reriutaba, fiscal das leis e acima de tudo, cidadão que quer ver minha cidade sair do buraco, vou explanar algumas reais situações que pude acompanhar e constatar nos trabalhos de transição do governo:
Meus amigos, a missão dos membros escolhidos pelo prefeito eleito Osvaldo Neto para estarem à frente da transição de governo foi extremamente difícil, diante da precária situação que se encontra a maioria dos serviços públicos do município. E que se agravou mais ainda pela dificuldade em acesso à verdadeira situação financeira, estrutural e organizacional imposta pelos membros da equipe do atual prefeito.
No decorrer das inspeções fora identificado a grave situação financeira, resto a pagar num montante assustador, ultrapassando a cifra de 15 milhões de reais, onde mais de 5 milhões liquidados somente no ano de 2016.
As mazelas foram identificadas em diversas secretarias, onde umas mais graves do que as outras. Na secretaria de saúde, sistemas que influenciam diretamente no repasse de recursos, bem como garantia de convênios e aquisição de medicamentos, estão sem alimentação de dados, comprometendo diretamente a administração futura e a população, principalmente os mais carentes que utilizam os serviços.
À secretaria de transporte, por diversas vezes foi solicitado a inspeção in loco com acompanhamento do senhor secretário, que é sobrinho do senhor prefeito, porém, negado, onde o mesmo faz parte da equipe de transição, mas nunca compareceu ou se fez interessado a nenhuma reunião. Mesmo sem o acompanhamento do secretário ou servidor indicado, a inspeção nos veículos foi feita e constatou-se que mais de 80% estão em total abandono e com problemas.
O estado de abandono dos serviços essenciais estão espalhados em todos os setores, porém, um continua em pleno funcionamento, a mente maquiavélica de alguns gestores, pois o concurso público realizado pelo senhor prefeito continuou a beneficiar amigos, aliados e parentes. Em uma das reuniões, o coordenador e secretário de finanças, fez compromisso que não chamaria mais nenhum aprovado no concurso, apenas o sobrinho do prefeito, e pasme, a função a qual ele prestou abriu somente 3 vagas e para alcançá-lo, fora necessário chamar mais de dez. Juntamente com ele fora convocado mais 15 pessoas.
Perguntado e alertado ao secretário de finanças sobre a quantidade de servidores convocadas e sem nenhum prévio estudo financeiro, quais impactos causaria às finanças e até que ponto comprometeria a gestão, não soube responder. Pois bem, caros amigos, não teve esse estudo e muito menos esse cuidado.
Não precisaria ser gênio ou “doutor” para saber que em algum momento a bomba estouraria, foi quando o senhor prefeito começou já no mês de julho atrasar os salários e INSS dos servidores, visto que "inchou" a folha e engessou os recursos do município, ainda com inúmeros apadrinhados em cargos de confiança e comissionados que o defendiam em redes sociais.
Os sucessivos atrasos em salários e prestadores de serviços, como a essencial coleta de lixo, que todos tomaram conhecimento que parou por falta de pagamento, o descaso e pagamentos direcionados, alertou o futuro prefeito e sua equipe para um grande problema, o calote nos salários e INSS dos servidores. A gota d’água foi ver servidores invadindo as ruas da cidade e praça da matriz reivindicando seus salários.
As evidências do calote e o avançar para o término de um mandato descompromissado e falido, foram comprovando a falta de intenção de pagar os salários dos servidores e INSS, que conforme previsão financeira realizada pela equipe de transição, mesmo com o valor da repatriação, não será possível pagar salários de novembro e dezembro, INSS de novembro, 13º salário e dezembro, ficando clara a intenção do gestor atual, pagar notas empenhadas selecionadas, conforme ocorreu nos últimos 40 dias, pagamento de notas de pessoas próximas e apadrinhadas.
Acertou em cheio o prefeito eleito Osvaldo Neto em pleitear o bloqueio dos recursos para garantir o pagamento dos salários, INSS e diminuir um dos problemas que enfrentará em sua gestão. O plantonista que respondia pela comarca de Reriutaba, Dr. Lucio, Juiz da comarca de Ipú, que no dia em que antecedia a entrada do ICMS no valor de mais 170 mil reais, teve brilhante e fundamentada decisão, garantindo os salários e amenizando mais problemas no futuro.
Assim, parabenizo mais uma vez Osvaldo Honório Lemos Neto, por atuar firme e forte no propósito de garantir para todos a dignidade de receber os salários em janeiro de 2017.
Fonte: RobertoLiraNotícias
Aniversariantes do Dia - 29 de Dezembro
Gostaríamos de parabenizar e deixar nossas felicitações aos aniversariantes de hoje que são:

Tereza Fernandes

Diana Silva

Francisco Massilon Ximenes

Mary Norberto

Kelly Pereira

Claricy Silva

Davi Vasconcelos
Que Deus abençoe a essas vidas, Felicidade e Sucesso sempre!!
Obs.: Será mencionado os aniversariantes do dia, baseando-se nas informações do Facebook do editor Artenio Mesquita
Deputado Genecias Noronha vai á posse de Filho Noronha no Parambu
Genecias Noronha é, hoje, considerado uma das maiores lideranças políticas do Ceará. Em Brasília, os colegas dele de partido não escondem que Genecias Noronha é candidato a senador em 2018.
Por Roberto Moreira.
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