quinta-feira, 27 de fevereiro de 2020

Acidentes em rodovias estaduais caem 69% durante Operação Carnaval 2020

(Imagem Ilustrativa)

Um levantamento feito pelo Batalhão de Polícia de Trânsito Urbano e Rodoviário Estadual (BPRE) da Polícia Militar do Ceará (PMCE) mostra que houve uma queda de 69% no número de acidentes registrados nas rodovias estaduais envolvendo motoristas e passageiros durante a Operação Carnaval 2020. Entre as 18 horas da sexta-feira (21) às 6 horas desta quarta-feira (26), foram registrados 15 acidentes contra 49 no mesmo período correspondente ao ano passado. Ao todo, 12.137 veículos foram abordados, neste ano, nos pontos de fiscalização.

Se por um lado, os acidentes caíram, o número de vítimas fatais se igualou as oito mortes decorrentes de acidentes de trânsito no Ceará em comparação a 2019. Os feridos, no entanto, caíram 41%, de 27 em 2019 para 16 em 2020. As ações para garantir a segurança nas principais rodovias do Estado e assegurar um retorno seguro a todos os cidadãos contaram com o apoio do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), da Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC) de Fortaleza e dos departamentos municipais de trânsito do Interior do Estado.

Para a Operação Carnaval 2020, foram empregadas 54 viaturas, 80 motocicletas e 24 guinchos, em 27 postos fixos de fiscalização, além de 40 etilômetros, utilizados para identificar motoristas dirigindo sob o efeito de bebidas alcoólicas. A respeito da fiscalização de condutores sob efeito de álcool, foram lavrados 237 procedimentos administrativos contra motoristas nessa condição. A pena para infração é gravíssima e prevê recolhimento do documento de habilitação, retenção do veículo, suspensão do direito de dirigir por 12 meses e multa. O número é 39% maior do que o registrado no Carnaval de 2019, quando os procedimentos atingiram 170 casos.

Já os condutores que cometeram o crime de conduzir veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool, foram feitas três prisões contra cinco registradas no período anterior – queda de 40%. A pena para quem comete esse crime é de detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

(ceara.gov.br)

Nenhum comentário:

Postar um comentário