sexta-feira, 26 de dezembro de 2014

Indulto de Natal deve extinguir pena de Genoino no mensalão


A presidente reeleita Dilma Rousseff (PT) assinou, no último dia 24, o indulto de Natal*, decreto que concede perdão a presos que se enquadrem em critérios pré-estabelecidos pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.

O indulto pode extinguir a pena imposta ao ex-presidente do PT José Genoíno, condenado pelo Supremo tribunal Federal (STF) a quatro anos e oito meses de prisão por processo do mensalão. 

Atualmente preso em regime domiciliar no Distrito Federal, Genoino pode preencher, segundo seu advogado Cláudio Alencar, os pré-requisitos para ser beneficiado pelo decreto presidencial. "Vamos analisar o texto do decreto. Se ele preencher os requisitos, faremos pedido para o juiz de execuções penais", disse o defensor.

O decreto presidencial assinado nesta quarta por Dilma, que é igual ao texto publicado no ano passado, prevê perdão aos condenados que estejam cumprindo pena em regime aberto ou prisão domiciliar, desde que falte até oito anos para o cumprimento da pena total.

Além disso, os candidatos ao benefício têm de ter cumprido, ao menos, um quarto da pena, se forem réus primários, ou um terço, se tiverem outras condenações. Em tese, Genoino se enquadraria na situação que exige o cumprimento de pelo menos um quarto da punição, prevista para condenados em regime aberto.

Segundo dados do Tribunal de Justiça do DF, Genoino já cumpriu 1 ano, 1 mês e 10 dias de prisão. Teoricamente, para ter direito ao perdão da pena, Genoino deveria ter cumprido, até o dia 25 de dezembro, ao menos, 1 ano e 2 meses. No entanto, para fechar o prazo mínimo de cumprimento da pena, a Justiça ainda irá descontar do total da punição os dias em que o ex-deputado trabalhou e estudou na cadeia e na prisão domiciliar.

Genoino já teve 34 dias da pena descontados pela Vara de Execuções Penais. A defesa também solicitou à Justiça o desconto de outros 45 dias.

* Quem obtém indulto fica livre de cumprir o restante da pena. O benefício está previsto na Constituição como uma atribuição do presidente da República e, tradicionalmente, é concedido na época do Natal. (Com G1)

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