sábado, 27 de setembro de 2014

OFENSA INFUNDADA Justiça Eleitoral concede direito de resposta ao PT na Veja


O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu, na última quinta-feira (25), conceder direito de resposta ao PT na revista Veja, publicação da Editora Abril, em razão de uma reportagem publicada na edição de 17 de setembro, número 2391, com o título “O PT sob chantagem” que afirmou que a legenda pagou para impedir a divulgação de um escândalo.

O material publicado afirma que Enivaldo Quadrado, ex-sócio da corretora Bônus Bansval, chantageou o partido de Dilma Rousseff para não revelar uma operação que teria desviado R$ 6 milhões da Petrobras em 2004. Ao escrever a matéria, Veja afirmou que o PT pagava o doleiro para não trazer à tona o suposto envolvimento do partido com desvios na Petrobras.

O advogado do PT, Alexandre Severo, afirmou que a reportagem ofendeu o partido e prejudicou a sigla no processo eleitoral. O ministro Admar Gonzaga, relator do processo, afirmou que a reportagem apresentava uma “ofensa infundada” contra o PT. “A matéria não informa a origem dos dólares que afirmou terem sido usados para silenciar Enivaldo Quadrado”, afirma.

Segundo informações de O Globo, a decisão foi unanime. Em seu voto, o ministro Teori Zavascki informou que o direito de resposta não é punição, mas sim uma forma de garantir a igualdade de manifestação. "Não se trata de uma sanção de qualquer espécie e não se trata também de contrapor o direito de resposta ao direito de liberdade de expressão. Pelo contrário, o direito de expressão, tal como plasmado na Constituição, é composto também do direito de resposta. É um direito constitucional de se contrapor".

Agora, a publicação da Editora Abril será obrigada a publicar a resposta do PT em uma página inteira, na próxima edição após a intimação. “O texto será escrito em caixa alta, numa página inteira, localizada logo após a metade do caderno, onde foi publicada a fotografia do leque de dólares”, decidiu a Corte. A editora também deverá juntar aos autos do processo uma “comprovação do cumprimento dessa decisão”, de acordo com o relator.

Com informações do portal Comunique-se via Ceará News7

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