Juiz obriga coligação a incluir Luizianne nas inserções do Horário Eleitoral
O juiz coordenador da Propaganda, Carlos Henrique Oliveira, concedeu liminar à candidata ao cargo de deputada federal, Luizianne Lins (PT), obrigando a Coligação Proporcional Federal, formada pelos partidos PRB, PP, PDT, PT, PTB, PSL, PHS, PSD, PcdoB, SD e PROS, a exibir a propaganda da candidata através de inserções no Horário Eleitoral, no rádio e na televisão, “sob pena de desobediência e aplicação de multa, nos termos aventados na sentença”.
Na Reclamação da candidata, o juiz já havia determinado "que a Coligação reclamada exiba, já a partir do próximo dia 26 de agosto de 2014, a propaganda eleitoral dos agravantes da maneira como foram produzidas e entregues, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais)". Veja (anexo) inteiro teor da decisão de hoje do juiz Carlos Henrique de Oliveira.
Via Ceará News7
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