A medida se dará em virtude de alterações no material de mídia com a propaganda do parlamentar – candidato à reeleição – veiculada na noite de sexta-feira, embora, o referido material tenha sido entregue à produtora responsável já devidamente finalizado.
Na última quinta-feira (11), o juiz do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), Carlos Henrique Garcia de Oliveira, acatou pedido dos candidatos a Deputado Federal e Estadual do SD-CE para ter garantido o direito à exibição da propaganda eleitoral no Rádio e TV, já que as gravações não eram veiculadas até hoje.
Nenhum comentário:
Postar um comentário