quarta-feira, 29 de agosto de 2018

Por 6 votos a 1, TSE nega pedido de Lula para ter tempo de campanha na TV

Sessão plenária do TSE - Daniel Marenco / Agência O Globo

Ex-presidente queria mesmo tratamento de outros candidatos à Presidência


BRASÍLIA — Por 6 votos a 1, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, na noite desta terça-feira, um pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para que as emissoras de TV façam a cobertura da campanha do petista, que está preso em Curitiba, da mesma forma que produzem conteúdo relacionado a outros candidatos. Os canais de TV questionados pelo petista eram TV Globo, TV Ômega Ltda., Bandeirantes, Record e SBT.


O petista está preso em Curitiba e já foi condenado em segunda instância. A Lei da Ficha Limpa não permite candidaturas nessas situações. Apesar disso, o PT insiste na candidatura do ex-presidente, que tem sido representado por Fernando Haddad, registrado no TSE como vice de Lula. Apenas o ministro Napoleão Nunes Maia divergiu do entendimento da maioria.


Relator do pedido do petista, o ministro Sérgio Banhos disse ser "flagrantemente inviável" conceder ao petista o mesmo tratamento na programação das emissoras em relação aos demais candidatos já que, "por estar impossibilitado de fazer campanha, não tem agenda a ser divulgada".



Na petição protocolada por advogados de Lula e da coligação "O Povo Feliz de Novo", que inclui PT, PCdoB e PROS, a defesa alegou que alguns canais de TV "omitem de sua programação comum a existência da campanha de Lula".

Vice-procurador-geral eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros defendeu a liberdade de imprensa e ressaltou a liberdade de atuação dos candidatos no pleito de 2018. Ele disse, porém, que a decisão sobre o que deve ser notícia cabe ao veículo de comunicação. Ele afirmou que Lula está preso e, portanto, há motivos de sobra para que as emissoras não noticiem a campanha do petista. Além disso, ressaltou que o juiz maior das escolhas feitas pelos veículos de comunicação é "Sua Majestade, o público".

— Ao ver do Ministério Público, este, definitivamente, não se trata de um caso de abuso, na medida em que há causas suficientes para justificar que os veículos não considerem noticioso o comportamento habitual de um candidato que está excluído do convívio da sociedade — disse Medeiros.
*O Globo Brasil

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