
(Divulgação)
O Diário Oficial da União trouxe na edição desta quinta-feira, 3, a Lei 13.878 de 2019, que estabelece os limites de gastos de campanha para as eleições municipais, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro. Desta forma, fica valendo para as eleições de 2020. A lei havia sido aprovada na última quarta-feira, 2, pelo Senado Federal.
O texto prevê que o valor seja o mesmo do pleito de 2016, corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Caberá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgar a tabela de tetos por município e cargo antes do pleito, assim como ocorreu nas eleições de 2016.
A lei também determina que nos municípios onde houver segundo turno na eleição para prefeito, o limite de gastos de cada candidato será de 40% do estabelecido para o primeiro turno da disputa. O texto também autoriza o candidato a usar recursos próprios em sua campanha até o total de 10% dos limites previstos para gastos de campanha no cargo em que concorrer.
(Com informações da Agência Brasil)
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