
O juiz Alexandre Bucci também determinou que Marta pague uma multa correspondente a 5 vezes o valor que ela recebia no cargo de prefeita, exercido entre 2001 e 2004. As mesmas penas foram aplicadas à ex-secretária da Educação de Marta, Maria Aparecida Perez, que assinou o contrato. A GTPOS foi punida com a proibição de contratar com o poder público por três anos e ao pagamento de multa no valor de 10% da contratação.
O contrato com a instituição teve o valor de R$ 372 mil e foi assinado em 2004 com o objetivo de promover o planejamento familiar e a educação sexual de famílias das regiões das subprefeituras da Cidade de Ademar e da Cidade Tiradentes. De acordo com a decisão judicial, não foram comprovados prejuízos aos cofres públicos, mas a falta de licitação violou o princípios da isonomia, pois outras instituições não puderam disputar o contrato com a GTPOS, e o princípio da impessoalidade, já que Marta foi sócia fundadora e presidente de honra da entidade.
Cabe recurso da sentença ao Tribunal de Justiça de São Paulo. O advogado de Marta, Pedro Estevam Serrano, afirmou que apresentará recurso contra a decisão pois em julgamento sobre contrato idêntico entre a Prefeitura de São Paulo e a GTPOS, na gestão da petista, o Tribunal de Justiça paulista julgou o caso favoravelmente à ex-prefeita.
"Na decisão, o TJ-SP considerou o contrato realizado legítimo, o que se traduz em relevante precedente para julgamento do caso", de acordo com nota da assessoria do advogado.
Fonte: Diario
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