O Poder Judiciário da Comarca de Ibiapina, ao julgar o mérito do Processo 0000426-59.2007.8.06.0087, acolheu a manifestação do Ministério Público do Estado do Ceará - MPCE, tendo condenado Ação de Improbidade Administrativa, a ex-prefeita do Município de Ibiapina, conhecida como Gracinha, a Sra. MARIA DAS GRAÇAS GOMES LINHARES, que é Mãe do ex-prefeito de Ibiapina, o Sr. Leandro Linhares, que dentre as sanções aplicadas, determinou a perda de direitos políticos por 06 (seis) anos, aplicou multa e determinou a restituição ao erário.
Assim, ao verificar o processo judicial, o qual é público, verifica-se a Sentença, Acórdãos do TJCE e do STJ, certidão de trânsito em julgado, assim como manifestações no MPCE da Promotoria de Ibiapina e o andamento do Processo, tudo isso para fins de comprovação da notícia mencionada. Logo, a condenação em ação de improbidade administrativa é causa de inelegibilidade.
Desta forma, em conformidade com a decisão judicial, a Sra. Maria das Graças Gomes Linhares encontra-se com a suspensão de seus direitos políticos e, iniciando os efeitos após o trânsito em julgado da ação e persiste enquanto durar o lapso temporal imposto na decisão judicial, abrangido, assim, a capacidade eleitoral ativa e passiva do condenado, impedindo-o de votar, filiar-se a partido, impedido de firmar qualquer tipo de convênio/acordo/negócio com o Poder Público, receber valor público e candidatar-se a cargo eletivo.
Fontes para consulta pública:
www.tjce.jus.br (consulta de processo e-saj 1º grau) - processo 0000426-59.2007.8.06.0087
art. 1º, inciso I, alínea "I", da Lei Complementar nº 64/1990
art. 14, §9º, da Constituição Federal
art.15,. V da Constituição Federal
Com isso, diante da condenação imposta, a mesma encontra-se inelegível, tudo isso, como consequência da condenação advinda do processo judicial que tramitou na Comarca de Ibiapina, em que teve a sentença do Juízo de Ibiapina mantida pelo TJCE e, posteriormente pelo STJ, após sucessivos recursos, tendo o referido processo transitado em julgado, logo, a decisão judicial encontra-se imutável.
Fonte: Blog do Jr Rodrigues.
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