
Decisão que tratará a propina de Cid como caixa 2, livrando-o da cadeia, foi tomada pelo voto de minerva de Dias Toffoli
Em tempo
Por 6 votos a 5, o plenário do STF fixou nesta quinta-feira (14) a competência da Justiça Eleitoral para julgar crimes comuns ligados ao caixa 2.
Corrupção e lavagem de dinheiro, entre eles.
Em tempo II
Votaram para enviar os processos para a Justiça Eleitoral:
Marco Aurélio (relator)
Alexandre de Moraes
Ricardo Lewandowski
Gilmar Mendes
Celso de Mello
Dias Toffoli
Votaram para dividir os processos com a Justiça comum:
Edson Fachin
Luís Roberto Barroso
Rosa Weber
Luiz Fux
Cármen Lúcia
*Ceará News7
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