O Conselho Especial do Tribunal de Justiça decidiu suspender a Marcha para Jesus de Brasília do calendário oficial de eventos da cidade. A medida foi aprovada por unanimidade desautorizando uma lei de 1997 que determinava que o governo distrital colaborasse financeiramente com o evento.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) foi julgada pelo TJ que não reconheceu a poder da Câmara de aprovar tal projeto que, no caso, tinha que ser decidido no Executivo, já que trata de um assunto que causa despesas nos cofres públicos.
O presidente da Câmara foi ouvido pelo Tribunal e em seu discurso foi dito que não havia necessidade de criar uma medida liminar já que na prática o evento não criou despesas. Mas o TJ continuou interpretando a lei como inconstitucional e tomou a decisão para “resguardar o orçamento público”.
Agora essa medida provisória precisa ser julgada pelo plenário do Tribunal para poder passar a valer. A Marcha para Jesus é um evento anual que acontece em várias cidades do Brasil e também do mundo, mas por aqui a grande maioria desses eventos depende de dinheiro público para ser realizado.
Se for aprovada pelo plenário do TJ, essa liminar pode abrir precedente para que outras Marchas sejam retiradas do calendário oficial das cidades.
Fonte: Gospel Prime
com informações Paulopes
Opinião do blog: Concordo com a não colaboração do governo, desde que também suspendam dinheiro publico para outros eventos como, festivais de quadrilha, carnaval, parada gay, e outros. A constituição diz que todos são iguais perante a lei, então por que essa distinção, por que é tão fácil o dinheiro publico ser gasto em inúmeros eventos seculares, mas quando se trata do meio evangélico existe tanta dificuldade? afinal somos todos cidadãos Brasileiros. e é dever dos administradores públicos atender a toda classe de pessoas.
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