
Ilário Marques (PT) foi condenado por prática de improbidade administrativa. Foto: PMQ
“Portanto, é clara a intenção de promoção pelo réu do seu núcleo familiar, com a utilização de meio de comunicação bancado pelo povo, com o que infringiu postulados fundamentais e postos fora dos quadrantes da discricionariedade administrativa, notadamente os princípios da legalidade e da impessoalidade”, afirmou em seu voto o relator do caso, ministro Francisco Falcão.
O caso agora será enviado a primeira instância para sanções decorrentes do ato de improbidade. De acordo com o artigo 12, III, da lei 8.429/92, os atos de improbidade podem ser punidos com “perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos”. A pena deve ser proporcional ao dano.
Sentença do Tribunal de Justiça do Ceará não havia acolhido a ação ajuizada pelo Ministério Público estadual, que recorreu à corte superior.
Certidão de julgamento de Ilário Marques
*Focus.jor.br
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