sexta-feira, 12 de dezembro de 2025

Segunda parcela do décimo terceiro deve ser depositada até esta sexta

foto: Marcello Casal JrAgência Brasil

 A segunda parte do décimo terceiro salário chega nesta sexta-feira (19) a 95,3 milhões de pessoas que atuam com carteira assinada no país. A etapa inicial do pagamento já havia sido concluída em 28 de novembro, conforme determina a legislação trabalhista. O Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) calcula que a gratificação de fim de ano movimentará R$ 369,4 bilhões, com valor médio de R$ 3.512 por trabalhador, considerando as duas parcelas.

Para os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), porém, o cronograma foi antecipado, como tem ocorrido nos últimos anos. A primeira parte do benefício foi liberada entre 24 de abril e 8 de maio; a segunda, entre 26 de maio e 6 de junho, contemplando aposentados e pensionistas.

Quem recebe o décimo terceiro

Instituída pela Lei 4.090/1962, a gratificação natalina é garantida a empregados que tenham vínculo formal por pelo menos 15 dias no mês, além de aposentados e pensionistas. Qualquer período igual ou superior a 15 dias trabalhados conta como mês completo no cálculo do benefício. Trabalhadores afastados por licença-maternidade, doença ou acidente também mantêm o direito.

Nos casos de demissão sem justa causa, o valor deve ser pago proporcionalmente ao tempo de serviço, juntamente com a rescisão. Em situações de dispensa por justa causa, o empregado perde o recebimento.

Como é feito o cálculo

O pagamento integral só é devido a quem completou um ano de trabalho na mesma empresa. Quem ainda não atingiu esse período recebe proporcionalmente: para cada mês com ao menos 15 dias de atividade, é contabilizada uma fração de 1/12 do salário de dezembro. O critério também se aplica de forma inversa: se o trabalhador faltar mais de 15 dias sem justificativa, aquele mês é desconsiderado na soma do décimo terceiro.

Descontos e impostos

Os tributos não incidem sobre a primeira parcela, que chega ao trabalhador sem reduções. Já na segunda parte são aplicadas as cobranças de Imposto de Renda, contribuição ao INSS e recolhimento do FGTS por parte do empregador. O valor final e os descontos correspondentes precisam ser declarados na ficha específica do Imposto de Renda da Pessoa Física.

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