O Governo do Ceará, por meio da Secretaria das Mulheres, da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) e da Polícia Civil do Estado do Ceará (PC-CE), lançou, na manhã desta terça-feira (22), um sistema para a solicitação de medidas protetivas de urgência pela Internet. A ferramenta garante a desburocratização da solicitação das medidas protetivas, sem a necessidade do registro do Boletim de Ocorrência (BO), e funciona para todo Ceará.
O evento de lançamento da ferramenta ocorreu no auditório da Casa da Mulher Brasileira, em Fortaleza, e contou com a presença da ministra de Estado das Mulheres, Cida Gonçalves; da vice-governadora do Estado do Ceará e secretária das Mulheres, Jade Romero; do secretário da Segurança Pública e Defesa Social, Samuel Elânio, e do delegado-geral da Polícia Civil do Estado do Ceará (PC-CE), Márcio Gutiérrez.
Participaram também do lançamento, a secretária dos Povos Indígenas, a Cacika Irê do Povo Jenipapo-Kanindé, Juliana Alves; o secretário da Controladoria Geral de Disciplina (CGD), Rodrigo Bona; a defensora pública geral do Estado do Ceará, Elizabeth Chagas; a senadora Augusta Brito; e o subcomandante da Polícia Militar do Ceará (PMCE), o coronel Vinícius Vineimar, entre outras autoridades.
A vice-governadora e secretária das Mulheres, Jade Romero, destacou a importância do serviço para as mulheres vítimas de violência. “Hoje, é dado um passo importante para as mulheres que estão sofrendo violência. Quando trazemos a solicitação da medida protetiva de urgência sendo solicitada por meio do ambiente virtual, estamos desburocratizando o acesso ao serviço. Agora, a mulher não precisa ir até à delegacia. A partir do acesso ao site www.mulher.policiacivil.ce.gov.br, a vítima passa por algumas etapas. Essa medida é de acesso à Justiça, à dignidade, ao direito de paz das mulheres. Sem a necessidade de ir até uma unidade policial, mas realizando o serviço de maneira vitual”, frisou.
O sistema foi criado com o objetivo de garantir o acesso mais rápido de mulheres vítimas de violência doméstica às solicitações de medida protetivas. A ferramenta foi desenvolvida e é administrada pela Polícia Civil do Ceará. As solicitações são realizadas de forma virtual, em qualquer cidade do Ceará, e são encaminhadas ao Poder Judiciário, que poderá conceder as medidas.
“Esse sistema é muito importante, pois mulheres morrem sem procurar o serviço. Muitas não procuram por vergonha de ir até uma delegacia, por sentir vergonha de falar sobre a violência que sofreram. Agora as mulheres acessam sem precisar sair de casa, pelo próprio celular”, disse a ministra Cida Gonçalves, durante o evento.
O secretário da Segurança Pública e Defesa Social, Samuel Elânio, ressaltou que a iniciativa pode contribuir para redução de feminicídios no Estado. “O objetivo da medida protetiva de urgência virtual é desburocratizar. Essa ação é uma medida importante que requer rapidez e urgência, além de trazer para o sistema de segurança pública e para o sistema judicial, informações importantes para que consigamos diminuir a subnotificação e cada vez mais tornar eficiente a proteção da mulher com relação a violência doméstica”, explicou o secretário.
Como fazer?
Para solicitar o pedido de medida protetiva on-line, a mulher vítima de violência acessa o sistema utilizando o número do CPF e a senha da conta gov.br. Em seguida ela preencherá um formulário eletrônico dividido em etapas: de qualificação da vítima e do agressor, endereços, relatos, histórico da violência, informações adicionais e anexos. As vítimas podem gravar ainda e enviar um áudio relatando a violência sofrida. Após a conclusão do preenchimento do sistema, a Polícia Civil recebe e já encaminha ao Poder Judiciário, para que este possa analisar e deferir as medidas.
“A Polícia Civil juntamente com a Secretaria das Mulheres vem trabalhando neste projeto e busca implementar a nova legislação, para facilitar o acesso às medidas protetivas, desvincula as medidas de um Boletim de Ocorrência (BO), e, na prática, o que se busca é acolher e proteger as mulheres e responsabilizar o agressor. A Polícia Civil e a Secretaria das Mulheres buscaram com esse sistema virtual trazer mais facilidade de acesso à vítima de violência. Isso permite para ela um acesso mais facilitado e que consigamos dar uma resposta mais rápida, eficiente e assertiva na proteção e no acolhimento dessas mulheres”, destacou o delegado-geral da Polícia Civil do Estado do Ceará (PC-CE), Márcio Gutiérrez.
O delegado-geral explicou, ainda, que a medida protetiva solicitada de forma virtual não se diferencia da requerida em uma unidade policial. “Não há diferença da medida protetiva requerida de forma virtual e a presencial. A única diferença, é o acesso. No presencial, a vítima recebe um atendimento da equipe multidisciplinar da Polícia Civil. Já no sistema virtual, ela faz e preenche o requerimento e coloca a medida que acha importante em relação ao caso e envia para uma delegacia da PC-CE, onde a autoridade policial vai fazer a análise e encaminhar ao Poder Judiciário”, explicou.
O que são medidas protetivas de urgência?
As medidas protetivas de urgência são providências garantidas por lei às vítimas de violência doméstica e têm a finalidade de garantir a proteção, a integridade ou a vida de uma menina, adolescente ou mulher em situação de risco.
Dentre as medidas que podem ser concedidas estão obrigações ao agressor como afastamento do lar e proibição de contato com a vítima; assim como medidas que assegurem a proteção dela, como, por exemplo, encaminhá-la junto com seus dependentes a um programa oficial de proteção; ou determinar a recondução da vítima ao seu domicílio.
As medidas protetivas de urgência são providências garantidas por lei às vítimas de violência doméstica e têm a finalidade de garantir a proteção, a integridade ou a vida de uma menina, adolescente ou mulher em situação de risco.
Dentre as medidas que podem ser concedidas estão obrigações ao agressor como afastamento do lar e proibição de contato com a vítima; assim como medidas que assegurem a proteção dela, como, por exemplo, encaminhá-la junto com seus dependentes a um programa oficial de proteção; ou determinar a recondução da vítima ao seu domicílio.
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