segunda-feira, 16 de dezembro de 2024

Justiça Eleitoral condena professor Jardel por fake news em Canindé



A Justiça Eleitoral julgou procedente a representação movida pela Coligação “Pra Fazer Mais e Melhor” contra o candidato Francisco Jardel Sousa Pinho, concorrente ao cargo de prefeito de Canindé/CE, por disseminação de fake news e propaganda eleitoral negativa. A sentença foi proferida com base no artigo 27, §1º, da Resolução TSE nº 23.610/2019.

Entenda o caso

A coligação denunciou a publicação de informações falsas e ofensivas no perfil de Instagram (professorjardel) do representado, além da disseminação do conteúdo por meio de WhatsApp. A postagem foi considerada uma tentativa de atacar a honra e a imagem do candidato da coligação, Kledeon Viana Paulino, com expressões como “capacho, poste e laranja”.

Apesar de devidamente notificado, Francisco Jardel não apresentou defesa. O Ministério Público Eleitoral manifestou-se favorável à condenação.

Decisão judicial

A sentença destacou que, embora a liberdade de expressão seja um direito constitucional, ela não é absoluta e deve respeitar limites, especialmente no contexto eleitoral. Segundo o Juízo Eleitoral, a postagem extrapolou o direito de crítica e configurou propaganda eleitoral negativa, com a intenção de influenciar os eleitores de forma desleal.

A decisão considerou a conduta como violação clara da legislação eleitoral, impondo ao candidato a multa de R$ 5.000,00, conforme previsto no artigo 57-D, §2º, da Lei nº 9.504/97, e determinou a remoção do conteúdo das redes sociais.


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