(Divulgação)
Os desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT 7ª), reconheceram, por unanimidade, o direito de estabilidade na pré-aposentadoria ao jornalista A.J.L.V.G, demitido do jornal Diário do Nordeste em período que fazia jus à cláusula constante na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) de Jornais e Revistas, a qual estabelece que o trabalhador empregado não pode ser demitido quando faltar dois anos para se aposentar, salvo por justa causa comprovada. O acórdão, em face de recurso apresentado pela empresa, foi publicado no dia 20 de fevereiro de 2018.
Os desembargadores acolheram parcialmente a argumentação da empresa, excluindo a condenação à reintegração do jornalista (pois este já havia se aposentado quando saiu a decisão em primeira instância), mas mantiveram a condenação pecuniária desde a data da demissão de A.J.L.V.G até o dia 13 de março de 2016, quando o diagramador adquiriu o direito de se aposentar. A 3ª Turma do TRT 7ª incluiu na condenação do Diário do Nordeste o pagamento dos honorários advocatícios no percentual de 15%.
Para a presidente do Sindicato dos Jornalistas do Ceará (Sindjorce) e segunda tesoureira da Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ), Samira de Castro, a decisão em segunda instância, que resultará em indenização ao trabalhador por ter sido demitido no período da estabilidade da pré-aposentadoria, explica o porquê de as empresas jornalísticas estarem querendo alterar a redação da cláusula na CCT 2018/2019 de Jornais e Revistas e na CCT 2019 de Rádio e Televisão. “As empresas querem que o jornalista informe quando estiver no período da estabilidade, sob pena de perder o direito”, explica.
A dirigente sindical lembra que, nos últimos oito anos, pelo menos quatro jornalistas de impresso e de mídia eletrônica se beneficiaram da cláusula da estabilidade, no momento de suas dispensas sem justa causa. “Todas foram situações em que o direito foi detectado na hora da homologação das rescisões contratuais, na presença de nossa assessoria jurídica. Hoje, sem essa obrigatoriedade de homologação na presença do sindicato, por foça da reforma trabalhista, é imprescindível manter a cláusula nas CCTs com sua redação histórica”, defende. “Direito não se restringe, se amplia”, reforça.
A tentativa patronal de retirada da cláusula da estabilidade na pré-aposentadoria foi o estopim para a greve dos jornalistas de jornais e revistas, deflagada em 2008, em conjunto com os Gráficos. À época, os patrões alegavam que os jornalistas mais velhos eram acomodados e se protegiam por meio desse dispositivo. Após assembleias, a categoria entendeu que não fazia sentido abrir mão de um direito que tem exatamente o sentido de proteger o trabalhador em idade avançada.
O objetivo da norma é impedir a despedida do trabalhador às vésperas de se aposentar, visando preservar sua fonte de renda, pois certamente encontrará dificuldades para reinserção no mercado de trabalho acaso seja dispensado em razão da idade, com possibilidade, ainda, de perder a qualidade de segurado do INSS e, em consequência, o direito ao benefício previdenciário. “Todos nós envelheceremos e, com o direito a aposentadoria sob constantes ataques, a cláusula é mais do que justificada. Por isso, devemos nos manter unidos na defesa deste e de outros direitos”, pontua Samira de Castro.
Fonte: Sindjorce
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