O TRE-CE editará, após a publicação do acórdão, as as instruções para a realização de nova eleição suplementar no município. O pleito já havia sido marcado para o dia 17 de março, mas o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, no último dia 13, a suspensão do procedimento até que fossem julgados os embargos declaratórios, o que aconteceu nesta quarta-feira.
Entenda o caso
A cassação dos diplomas da prefeita e do vice, determinada originalmente pelo juízo da 7ª Zona Eleitoral, havia sido mantida pelo TRE-CE na sessão plenária de 28/1, nos autos da Ação de Investigação Judicial Eleitoral por abuso de poder político nas Eleições 2016. Recorrendo ao TSE, os cassados conseguiram a suspensão de nova eleição até definitivo pronunciamento do TRE-CE.
Além da perda dos cargos, os recorrentes ficaram inelegíveis por 8 anos. Dentre os fatos motivadores da decisão, estão contratação excessiva de servidores temporários e fraudulenta de estagiários, utilização de veículos do transporte escolar na campanha eleitoral e repasse irregular de verbas para associações.
*TRE-CE
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