Informa ainda a referida Lei que a remuneração a ser paga pelo serviço, possui natureza meramente indenizatória, não integra o vencimento básico do servidor, bem como não estabelece vínculo de nenhuma espécie e para nenhum efeito.
No esboço, o prefeito Antonio José Albuquerque solicita que a tramitação da proposta se dê na forma mais célere possível, haja vista a importância do projeto.
A mensagem de Lei em questão encontra-se na Secretaria da Câmara Municipal, cuja votação dar-se-à dia 6 de abril; porque dia 30 de março, última sessão do mês, o Projeto seguirá para Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, respeitando os trâmites e legais do Regimento Interno da Câmara.
(Via Blog do Aldênis Fernandes)

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