A Emenda Constitucional 91 promulgada pelo Congresso Nacional promulgou no último dia 18 de fevereiro, que abre espaço para que políticos detentores de mandatos eletivos proporcionais (deputados e vereadores) possam mudar de partido sem a perda do cargo tem como prazo final a próxima sexta-feira (18/03).
A emenda que criou a chamada “janela partidária”, proporciona um prazo de 30 dias para que os políticos mudem de legenda sem punição por infidelidade partidária.
Via Sobral de Prima.
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